14 maio 2018

Saiba quem é Guilherme Boulos

Guilherme Castro Boulos (São Paulo19 de junho de 1982) é um ativistapolítico e escritor brasileiro. É membro da Coordenação Nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Boulos é reconhecido como uma das principais lideranças da esquerda no Brasi e pré-candidato a presidente pelo PSOL nas eleições gerais no Brasil em 2018 Apesar de ainda ser muito cedo para usá-la como parâmetro, pesquisa Datafolha indica que apenas 17% do eleitorado conhece Boulos e, segundo a mesma sondagem, ele é rejeitado por 16% dos brasileiros entrevistados na pesquisa.

Biografia
Guilherme Boulos é filho de Marcos Boulos, professor de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Ele se formou em filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), onde ingressou em 2000, também é psicanalista e leciona psicanálise. Na juventude e nos anos de formação engajou-se no movimento estudantil. Ingressou no Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) em 2002
Ficou conhecido em 2003 quando participou da coordenação da ocupação de um terreno da Volkswagen, em São Bernardo do Campo
Voltou a aparecer na imprensa em 2014, na esteira das mobilizações sociais em torno da Copa do Mundo, em especial a Ocupação Copa do Povo, realizada pelo MTST no início de maio. Em junho do mesmo ano, tornou-se colunista semanal do site do jornal Folha de S.Paulo, onde ficou até março de 2017
Em fevereiro de 2015, passou a integrar, junto com o deputado federal Jean Wyllys e a jornalista Laura Capriglione, o programa de debates Havana Connection, criado e mediado pelo jornalista Leonardo Sakamoto, no portal UOL
Em março de 2018 ingressou no Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) como pré-candidato à Presidência da República, com Sônia Guajajara como vice.[9] Houve polêmicas quanto a sua candidatura, especialmente devido ao fato da ausência de debate entre os candidatos e a um vídeo gravado por Lula, o qual diz que "seria a última pessoa do mundo a pedir para que Boulos não seja candidato".[10] Sua candidatura está sustentada em uma Frente de Esquerda Socialista, com bases no PSOL, no PCB, no movimento dos sem teto e movimento indígena.

Prisões
Boulos afirma que já foi preso diversas vezes e que sofre diversos processos judiciai Sua prisão em 17 de janeiro de 2017 teve grande repercussão Boulos foi preso acusado de cometer desobediência judicial incitação à violência[14] e por ter lançado rojões contra a Polícia Militar, durante a ação de reintegração de posse de um terreno no distrito de São Mateus. Foi solto na noite do mesmo dia. Em sua defesa, alega que sua detenção foi arbitrária e de cunho político
Livros
* De que lado você está? Reflexões sobre a conjuntura política e urbana no Brasil. São Paulo: Boitempo. 2015. ISBN 978-85-7559-440-7
* Por que ocupamos? Uma introdução à luta dos Sem-Teto. São Paulo: Autonomia Literária. 2014. ISBN 9788569536017
* Jennings, Andrew, ed. (2014). «O que quer o MTST». Brasil em jogo: o que fica da Copa e das Olimpíadas. São Paulo: Boitempo. ISBN 978-85-7559-384-4

Fonte: Wikipédia - atualizada até 01:00 de 14/05/18


13 maio 2018

Vídeo postado na página do Amorim Sangue Novo alcança quase 9,8 milhões de views


Conheça - Nossa Senhora de Fátima

Nossa Senhora de Fátima (ou formalmente Nossa Senhora do Rosário de Fátima) é uma das invocações marianas atribuídas à Virgem Maria e que surgiu com base nos relatos das aparições reportadas por três pastorinhos no lugar da Cova da Iria, na freuesia de Fátima, em Portugal.

De acordo com os testemunhos das três crianças videntes de Nossa Senhora, a primeira aparição da Virgem Maria terá ocorrido no dia 13 de maio de 1917 e o fenómeno repetiu-se durante seis meses seguidos, sempre no dia 13 (excetuando-se o mês de agosto, em que ocorreu a dia 19), até 13 de outubro de 1917.

aparição mariana identificou-se como sendo "a Senhora do Rosário", tendo sido, por esse motivo, feita eclesiasticamente a combinação dos seus dois títulos e o que deu origem a Nossa Senhora do Rosário de Fátima. Segundo os relatos, a mensagem que a Virgem Maria apresentou em Fátima foi, na verdade, um insistente pedido de oração, nomeadamente a oração do Santo Rosário.
O seu principal local de devoção é o próprio Santuário de Fátima, situado na cidade homónima, no concelho de Ourém, em Portugal .
História das aparições
Em 1917, o ano da Revolução SoviéticaLúcia dos Santos e os seus primos Francisco e Jacinta Marto, popularmente chamados de "Os Três Pastorinhos", afirmaram ter presenciado seis aparições de Nossa Senhora no lugar da Cova da Iria, em Fátima, nos dias 13 de maio, 13 de junho, 13 de julho, 13 de setembro e 13 de outubro, tendo, no mês de agosto desse ano, a aparição mariana ocorrido excecionalmente no dia 19 e no lugar dos Valinhos, também da freguesia de Fátima.
Já no ano anterior, em 1916, no lugar dos Valinhos, as três crianças afirmaram ter recebido três aparições de um anjo, o qual se apresentou como sendo o Anjo da Paz, ou Anjo de Portugal. Duas das aparições do anjo ocorreram na Loca do Cabeço nos Valinhos, e outra decorreu junto do Poço do Arneiro, na Casa de Lúcia, em Aljustrel.
Segundo relatos posteriores aos acontecimentos, por volta do meio-dia, depois de rezarem o terço, as crianças terão visto uma luz brilhante; julgando ser um relâmpago, decidiram ir-se embora do lugar onde apascentavam as ovelhas, mas, logo depois, outro clarão terá iluminado o espaço. Nessa altura, terão visto, em cima de uma pequena azinheira (onde agora se encontra a Capelinha das Aparições), uma "Senhora mais brilhante que o sol".

Monumento dedicado à aparição do Anjo de Portugalaos três pastorinhos.

Os Valinhos, local da quarta aparição de Nossa Senhora.
Segundo os testemunhos recolhidos na época, a Senhora disse às três crianças que era necessário que rezassem muito e que aprendessem a ler. Convidou-as a voltarem ao mesmo lugar, na Cova da Iria, no dia 13 dos cinco meses seguintes, sempre à mesma hora. As três crianças assistiram, então, a mais aparições no mesmo local a 13 de junho, 13 de julho, 13 de setembro e 13 de outubro. Em agosto, a aparição ocorreu no dia 19, no sítio dos Valinhos, a cerca de 500 metros do lugar de Aljustrel, porque as crianças tinham sido presas e levadas para Vila Nova de Ourém pelo administrador do concelho no anterior dia 13 de agosto.
A 13 de outubro, estando presentes na Cova da Iria cerca de 50 mil pessoas, Nossa Senhora terá dito aos pastorinhos: "Eu sou a Senhora do Rosário"[nota 1] e teria pedido que fizessem ali uma capela em Sua honra, conhecida hoje como a Capelinha das Aparições do Santuário de Fátima. Muitos dos presentes afirmaram ter observado o chamado milagre do Sol, prometido às três crianças nas aparições de julho e setembro. Segundo os testemunhos recolhidos na época, o Sol, assemelhando-se a um disco de prata fosca, pôde fitar-se sem dificuldade e girava sobre si mesmo como uma roda de fogo, parecendo, depois, vir precipitar-se sobre a Terra. Tal fenómeno foi testemunhado por milhares de pessoas, até mesmo por algumas distantes do lugar da aparição. O relato foi publicado na imprensa por vários jornalistas que ali se deslocaram e que foram também testemunhas do fenómeno. Contudo, há testemunhos de pessoas que afirmaram nada ter visto, como é o caso do escritor António Sérgio, que esteve presente no local e testemunhou que nada se passara de extraordinário com o Sol, e do militante católico Domingos Pinto Coelho, que escreveu na imprensa que não vira nada de sobrenatural.

Vista panorâmica da Capelinha das Apariçõessituada na Cova da Iria.

A imagem original de Virgem Maria na Capelinha das Aparições.
Posteriormente, sendo Lúcia religiosa doroteia, Nossa Senhora ter-lhe-á aparecido novamente em Espanha (a 10 de dezembro de 1925 e a 15 de fevereiro de 1926, no Convento de Pontevedra, e na noite de 13 para 14 de junho de 1929, no Convento de Tuy), pedindo a devoção dos cinco primeiros sábados: rezar o terço; meditar nos mistérios do Rosário; confessar-se e receber a Sagrada Comunhão, em reparação dos pecados cometidos contra o Imaculado Coração de Maria e a Consagração da Rússia ao Seu Coração Imaculado. Quando a Irmã Lúcia ingressou na clausura monástica do Carmelo de Coimbra como religiosa carmelita descalça, afirmou ter recebido ainda mais algumas revelações por parte de Nossa Senhora.
Embora por vezes se confunda o ato de consagração da Rússia ao Imaculado Coração de Maria, pedido em Fátima e que foi efetuado pelo Papa João Paulo II, anteriormente já o Papa Pio XII, anuindo a esses pedidos de Nossa Senhora, mas, sobretudo, aos apelos dirigidos pelo próprio Jesus Cristo à Beata Alexandrina de Balazar, efetuou a consagração do mundo ao Imaculado Coração de Maria a 31 de outubro de 1942.

Nas suas Memórias, a Irmã Lúcia contou narrou como, entre abril e outubro de 1916, ela e os seus primos receberam as aparições do anjo, por três vezes, e que visavam prepará-los para a vinda de Nossa Senhora no ano seguinte. O Anjo de Portugal ensinou aos pastorinhos duas orações, conhecidas por Orações do Anjo, que entraram na piedade popular e são utilizadas sobretudo na adoração eucarística.

Santuário de FátimaPara corresponder ao pedido de Nossa Senhora de que se fizesse uma capela em Sua honra no local das aparições em Fátima, no ano de 1919 foi erigida uma capela (a Capelinha das Aparições) no local exato onde os pastorinhos afirmaram ter visto a Virgem Maria. Em 1928 foi benzida a primeira pedra para a construção de um templo de maiores dimensões nas proximidades da capela, o qual ficou pronto em 1953. Em 1954, a esse novo templo foi-lhe concedido o título de Basílica Menor pelo Papa Pio XII (trata-se da Basílica de Nossa Senhora do Rosário). Com o passar dos anos, vários outros edifícios e monumentos religiosos foram sendo construídos em torno da capela e da basílica, e ao complexo foi dado o nome de Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima (ou, simplesmente, Santuário de Fátima).


Por receber milhões de peregrinos anualmente, é-lhe dado o nome de "O Altar do Mundo" e trata-se, na atualidade, de um dos maiores santuários marianos do mundo.

Síntese da Mensagem de Fátima


Uma das imagens peregrinas de Nossa Senhora de Fátima exposta no altar-mor da Basílica do Rosário.
Segundo a Irmã Lúcia, no seu último livro publicado em 2006, toda a mensagem subjacente às aparições de Nossa Senhora em Fátima é o seguinte:
Na Exortação Apostólica Signum Magnum (i.e., "Grande Sinal"), o Papa Paulo VI assim resumiu a mensagem de Nossa Senhora de Fátima:

No Brasil


Santuário de Nossa Senhora de Fátima do Rio de Janeiro, no Brasil, é uma réplica da capela das aparições de Portugal.
No dia 13 de maio de 2008 foi inaugurada em Fortaleza, no Estado do Ceará, a maior imagem de Nossa Senhora de Fátima do mundo. A estátua tem 15 metros de altura e foi feita pelo artista plástico Franciner Macário Diniz.
No dia 28 de maio de 2011 foi inaugurado o Santuário de Nossa Senhora de Fátima do Rio de Janeiro, um santuário localizado no bairro do Recreio dos Bandeirantes, na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil, composto por uma réplica da famosa Capelinha das Aparições original da Cova da Iria, no Santuário de Fátima, em Portugal.
A invocação de Nossa Senhora de Fátima é também a padroeira do Município de Lucas do Rio Verde, onde também existe uma igreja em sua homenagem, pertencente a Diocese de Diamantino, e é ainda padroeira do Sport Club do Recife[9], clube brasileiro de desportos.
No município de São Benedito, na serra de Ibiapaba, no Ceará, foi edificada uma igreja em Sua honra conhecida como o Santuário de Fátima da Serra Grande e à qual foi oferecida uma imagem de Nossa Senhora de Fátima pelo próprio santuário português e as relíquias dos Beatos Francisco e Jacinta Marto pela própria postulação dos Pastorinhos de Fátima
Ver também

Papa Bento XVIentrega a segunda Rosa de Ouro a Nossa Senhora de Fátima no dia 12 de maio de 2010, na Capelinha das Aparições da Cova da Iria.

Papa Francisco toca em uma imagem de Nossa Senhora de Fátima depois de rezar na sua presença, na celebração do dia 13 de maio de 2015, no Vaticano.

Rotunda-monumento dedicada aos três pastorinhos em Fátima.

08 maio 2018

Saiba o que é Crime de Concussão


O crime de concussão está descrito no artigo 316 do Código Penal e consiste em um agente público exigir vantagem indevida, para si ou para outrem (outra pessoa), de forma direta ou indireta, mesmo fora da função pública ou até antes de assumi-la, mas desde que o faça em razão da função.

Esse delito está previsto na parte inicial do artigo 316, conhecida como caput (significa “cabeça”, em latim), que contém a norma central de cada artigo nas leis. O mesmo artigo descreve outro crime semelhante, denominado “excesso de exação”, em seu § 1.º [O simbolo § lê-se como “parágrafo”. Para saber mais sobre a estrutura das normas jurídicas, veja o texto Artigos, parágrafos, incisos e alíneas: como se elaboram as leis, aqui no blog.]

A pena fixada no Código Penal para esse crime, no Brasil, é de dois a oito anos de reclusão, mais multa.

O Código Penal define-o como crime contra a administração pública. Esta é a “vítima” desse delito, pois o agente público que o comete fere os princípios éticos e jurídicos que devem orientar toda ação do poder público. A concussão afeta também a liberdade individual da pessoa contra a qual é feita a exigência indevida pelo funcionário público e geralmente atinge o patrimônio dela, mas esses aspectos são considerados secundários pelo Código Penal, apesar de relevantes.

Quem pode praticar concussão (sujeito ativo do crime)
Concussão é crime de funcionário público, pois o Código Penal brasileiro o inseriu no capítulo que trata dos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. Só agente público pode praticá-lo. É o que se chama crime próprio, pois só uma categoria específica de pessoas pode cometê-lo.

O artigo 327 do Código Penal define quem é considerado funcionário público, para aplicação das leis criminais. O conceito é amplo e abrange:

a) qualquer pessoa que, mesmo de forma transitória (temporária) ou sem remuneração, ocupe cargo ou emprego público ou exerça função pública;

b) pessoas que atuem em entidade paraestatal (autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas) ou que trabalhem para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade pública.

Pode ocorrer de o agente público se associar a outros ou a um particular para fazer a exigência indevida. Nesse caso, todos responderão pelo delito, na medida de sua culpabilidade.

Elementos do crime
No crime de concussão, os elementos da conduta são os seguintes: a) exigência de vantagem indevida; b) destinação da vantagem indevida para o funcionário público ou para terceira pessoa; c) imposição da exigência indevida sobre a vontade da pessoa de quem é exigida.

A exigência indevida deve ter relação com a função pública. Se um agente público fizer exigência indevida, mesmo que por meio de violência ou ameaça, mas sem relação com a função pública, poderá cometer outra espécie de crime, como o próprio crime de ameaça ou constrangimento ilegal, extorsão ou roubo, por exemplo, conforme o caso.

O agente da concussão somente pode praticar o crime devido à função pública, mas não precisa estar no efetivo exercício dela. Pode estar em férias ou em licença, por exemplo.

É a exigência, a imposição, feita pelo agente público à vítima que caracteriza a concussão. A exigência deve ser capaz de gerar algum temor ou receio na vítima e, desse modo, dobra a vontade desta. Não é preciso que o agente público cause mal concreto à vítima, basta que faça a exigência indevida e imponha sua vontade.

A exigência pode ser feita de forma direta, ou seja, pelo próprio agente público e de maneira explícita, aberta, ou indireta, isto é, por terceira pessoa ou de maneira implícita, dissimulada.

É preciso que o agente efetivamente exija a vantagem, não basta que a peça, que a solicite. Quando servidor público apenas pede vantagem ilícita devido à sua função, isso caracteriza outro crime, o de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

Se a vantagem for oferecida por alguém ao agente público, não haverá crime de concussão, mas corrupção ativa, de acordo com o artigo 333 do Código Penal.

Se a vantagem não for destinada ao próprio servidor público ou a pessoa indicada por ele, mas para o próprio órgão ou ente público, também não ocorrerá concussão, mas outro crime, denominado excesso de exação, previsto no artigo 316, § 1.º, do Código Penal, como se disse.

A vantagem exigida pelo agente público precisa ser indevida, isto é, injusta, ilegal. Pode ser presente ou futura, ou seja, o agente pode pedir algo para receber imediatamente ou em outro momento.

A concussão tem natureza de crime formal. Isso significa que o crime se consuma apenas pela conduta da pessoa, independentemente de produzir resultado. Portanto, não é preciso que o agente público obtenha a vantagem ilícita que exigiu, pois, com a simples exigência dela, já terá cometido o delito. Se o autor da concussão vier de fato a receber a vantagem indevida, isso é o que se chama de exaurimento do crime, no Direito Penal, mas não é indispensável para consumação da concussão.

A vantagem indevida pode ser de qualquer espécie, não só de caráter econômico (patrimonial). O Código Penal não faz essa exigência para caracterização do crime, ao contrário do que ocorre em relação com os chamados crimes contra o patrimônio, como o roubo, o furto e o estelionato, entre outros.

Não ocorre concussão se o agente público, em vez de exigir a vantagem, propõe ao particular (pessoa física ou jurídica) a realização de negócio ilegal, para que ambos tenham vantagem. Essa é uma das situações em que o agente público e o particular, ambos desonestos, se associam para subtrair dinheiro ou outra vantagem da administração pública e com isso enriquecerem.

Nesses casos, como não houve exigência (imposição) por parte do agente público, mas uma negociata entre ele e o particular, não haverá concussão, mas poderá haver outros crimes, como o de peculato (apropriação ou desvio de bens públicos), fraude a licitação, corrupção etc., a depender das circunstâncias.

Excesso de exação
Excesso de exação é uma forma especial de concussão, prevista no § 1.º do artigo 316 do Código Penal. Significa excesso de cobrança ao contribuinte de valores de um tributo qualquer.

Ocorre excesso de exação quando o funcionário público:

a) exige tributo que sabe ou deveria saber que é indevido;

b) ou, mesmo quando o tributo seja devido, utiliza na cobrança meio vexatório (constrangedor, humilhante, vergonhoso) ou gravoso (excessivo), que a lei não autoriza.

A pena para essa conduta é de reclusão, de três a oito anos, mais multa.

Diferencia o excesso de exação da concussão o fato de que a vantagem exigida pelo agente público não é destinada a si mesmo, mas ao órgão ou ente público. Além disso, a exigência deve referir-se à cobrança de tributo.

O § 2.º do mesmo artigo 316 define ainda uma forma mais grave do crime de excesso de exação. Ela ocorre quando o funcionário público desvia, em proveito próprio ou de outra pessoa, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Nesse caso, a pena é de dois a doze anos de reclusão, mais multa.

Aumento de pena
O § 2.º do artigo 327 do Código Penal estabelece que são aumentadas de um terço as penas dos crimes contra a administração pública praticados por ocupantes de cargos em comissão ou exercentes de função de direção ou assessoramento dos órgãos e entidades públicos.

Justifica-se o aumento pelo fato de que essas pessoas têm maior grau de responsabilidade e são remuneradas a mais por isso. Se praticam crime, o grau de reprovação de sua conduta (reprovabilidade) é maior, motivo pelo qual merecem punição mais severa.

Concussão na administração tributária
A Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, previu forma específica de concussão para agentes públicos que trabalhem em órgãos ligados à administração tributária.

Seu artigo 3.º, inciso II, define como crime as seguintes condutas: “exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente”.

A pena, nesses casos, é de reclusão, de três a oito anos, e multa – mais elevada do que a concussão do Código Penal, portanto.

Qualquer das condutas mencionadas nesse artigo (exigir, solicitar ou receber) caracteriza o crime. A equivalente à concussão do artigo 316 do Código Penal é a de exigir vantagem indevida.

Como se trata de norma especial para servidores públicos da administração tributária, é ela que se aplica à concussão quando praticada por eles, devido ao chamado princípio da especialidade.

Ato de improbidade
Em geral, os crimes contra a administração pública praticados por funcionário público também são punidos como atos de improbidade administrativa, por uma lei especial, a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa.

Ato de improbidade, legalmente, não é crime, mas outra espécie de ato ilícito. Para entender mais sobre as semelhanças e diferenças, veja o texto Crimes e atos de improbidade, no blog.

Ação penal
Os crimes contra a administração pública geram ação penal de iniciativa pública (também chamada de ação penal pública), ou seja, que cabe ao Ministério Público. Para saber mais, veja o texto Ação penal pública e privada, aqui no blog.

A investigação, em geral, cabe à polícia, por meio de inquérito. Em alguns casos, o ato de concussão dá origem a sindicância ou processo administrativo disciplinar, e todas as circunstâncias são esclarecidas dessa forma pelo próprio órgão ou ente público. Nessa situação, o Ministério Público pode promover a ação penal diretamente, sem necessidade de inquérito.

Se a concussão for praticada por funcionário público federal, a apuração competirá à Polícia Federal, e o processo, ao Ministério Público Federal. A ação será julgada pela Justiça Federal. Se o autor for funcionário público estadual ou municipal, a apuração será feita pela Polícia Civil; o processo criminal será ajuizado pelo Ministério Público estadual e julgado pela Justiça Estadual.