11 agosto 2017

Novo CPC permite suspensão de CNH e passaporte de inadimplentes

Uma pesquisa divulgada em julho pela Serasa Experian apontou que 59,4 milhões de brasileiros estão inadimplentes. Além da inserção nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, o credor agora poderá requerer novas medidas coercitivas contra o devedor.
Além da inserção nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, o credor agora poderá requerer novas medidas coercitivas contra o devedor.
Novo CPC dá aos advogados a opção de solicitar ao Magistrado a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte do inadimplente e quaisquer outras medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenha por objeto prestação pecuniária, é o que diz o art. 139, em seu inciso IV.
Tal artigo vem como uma forma de pressionar quem está com o nome sujo na praça a quitar a dívida, além de em muitos casos evitar que o devedor continue gastando liberadamente
Ainda são raros os casos em que a Justiça adotou essa medida, que gera polêmica. No Rio Grande do Sul, existem pelo menos dois casos em que uma das partes pediu a suspensão do documento do devedor. Em um deles, um gaúcho do Vale do Caí teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não ter pago pensão alimentícia. O desembargador que foi relator do caso considerou que a medida não feria o direito de ir e vir do réu, pois entendeu que ele poderia se deslocar a pé, de carona ou de transporte público.
Na segunda situação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) entendeu como exagerada a suspensão da CNH e do passaporte solicitada pela defesa de uma concessionária de veículos de Pelotas que exigia o pagamento de R$ 164 por serviços prestados a uma pessoa física. Com o pagamento das custas processuais, o réu foi condenado a pagar mais de R$ 1 mil. Como a defesa não teve respaldo do juiz que julgou o processo, entrou com recurso em segunda instância.
Essa medida já é adotada em países, como a Inglaterra
À época da aprovação do Novo Código de Processo Civil, em 2015, foi levantado por um jurista como um dos grandes problemas desse ordenamento, os excessivos recursos utilizados num processo do gênero. Em média, 13 pode ser utilizados, o que colabora para protelar ainda mais a ação, prejudicando financeiramente quem está cobrando um valor pendente.
Embora no antigo Código de Processo Civil não ser clara a modalidade em questão. Agora com a nova redação passou a ser adotada.
Por um lado é uma ótima ferramenta para prevenir credores daqueles que não querem cumprir com suas obrigações por puro glamour, visto que possui condições para tal e ainda assim não o faz, transferindo bens para terceiros para furtar-se do pagamento.
O inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), permite aos advogados solicitar ao Judiciário a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do inadimplente. O juiz responsável pela possível ação pode aceitar ou rejeitar o pedido, independente do valor protestado.
A suspensão seria uma forma de pressionar quem está com o nome sujo na praça a quitar o débito o quanto antes. No entanto, apesar da previsão legal, é preciso respeitar o direito de quem está pendente.
Essas novas medidas não podem ser aplicadas de qualquer maneira, é preciso muita cautela. É necessário analisar cada caso em sua singularidade e utilizá-las apenas em casos extremos, após reiteradas tentativas infrutíferas de se resolver o débito, sobretudo quando o credor observa que o devedor leva um estilo de vida inadequado para quem tem pendências financeiras”.
Na avaliação do advogado Luiz Carlos Levenzon, coordenador da Comissão no Conselho Federal que acompanhou a elaboração do novo CPC, a lei determina que a decisão seja sobre os bens – e não sobre a pessoa do devedor. Segundo o especialista, o dispositivo do novo código não esclarece os casos em que deve ser aplicado e entra em conflito com a Constituição Federal, que preserva o direito de ir e vir.
— No meu pensamento, (o artigo) não possibilita esse tipo de determinação judicial. É transformar a cobrança que deve reincidir sobre os bens para atingir a pessoa do devedor. Se eu quero viajar para o estrangeiro e não tenho condenação criminal, a Justiça não deveria impedir. Outra coisa é de onde eu tirei o dinheiro para a viagem. Esse dinheiro, sim, pode ser questionado, não o direito de ir e vir — defende Levenzon.
Já o desembargador Marcos Alaor, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que coordenou a Comissão de Estudos para o Novo CPC da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), entende que o artigo 139 traz de forma mais explícita os tipos de medida que o magistrado pode tomar para efetivar o cumprimento da sentença:
— No Brasil, existe a sensação do “ganha, mas não leva”. Na realidade, os magistrados estão cuidando para tornar a jurisdição eficaz.
Alaor destaca que eventuais excessos podem ser corrigidos por meio de recursos processuais. Foi o que aconteceu em um processo em São Paulo. No caso, a dona de um estabelecimento foi condenada a pagar indenização a um homem agredido por seguranças do local. A decisão também determinava a apreensão do passaporte. Só que o TJ/SP entendeu que a suspensão do documento feria o direito de ir e vir da devedora e reverteu a decisão.
— Acho que o novo CPC possibilita experimentações, você precisa ir trabalhando ele, é uma legislação nova que precisa ser experimentada nas esferas que ainda não foi — concluiu.


Da redação com JusBrasil

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